Aprova o Regulamento Municipal do Apoio à Vacinação Infantil de Amarante.
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à LLei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e princípios
Âmbito subjetivo
O apoio à vacinação infantil destina-se a crianças até 52 semanas de idade, que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos:
Requerimento e instrução do pedido
O requerimento deverá ser formalizado através da plataforma de formulários online do Município, devendo obrigatoriamente, ser anexados os seguintes documentos:
Outras condições de acesso e comparticipação
Valor unitário das vacinas
O valor unitário a considerar no valor a comparticipar para cada vacina corresponde ao valor indicado pelo Infarmed, de acordo com a legislação em vigor, sendo o apoio máximo suportado pelo Município de duas doses.
Análise técnica e procedimentos
Decisão
Responsabilidade dos requerentes
Disposições finais
Protocolos com as farmácias
No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, o Município de Amarante celebrará com as farmácias aderentes os protocolos necessários à plena execução da medida agora estabelecida, publicitando a lista de farmácia aderentes no sítio oficial do Município.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República e cessa após a integração das vacinas referidas no artigo 2.º no Programa Nacional de Vacinação.
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