- 1 -Apenas poderá usufruir do apoio à vacinação infantil:
- a)Quem não usufruir de outro tipo de apoio financeiro para o mesmo fim;
- b)Não possuir dívidas para com o Município ou, na sua existência, verificar-se o cumprimento de planos de pagamentos, eventualmente acordados.
- 2 -A concessão do apoio previsto no presente regulamento não fica dependente dos rendimentos ou do património do agregado familiar.
- 3 -A comparticipação será atribuída apenas e diretamente às farmácias aderentes do protocolo de cooperação com o Município, nas quais os beneficiários terão de adquirir a vacina.
Artigo 5.º — Outras condições de acesso e comparticipação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025