- 1 -As candidaturas à medida poderão ser apresentadas a todo o tempo, enquanto vigorar a medida.
- 2 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços municipais de coesão social.
- 3 -Os serviços de coesão social poderão notificar o requerente para prestar esclarecimentos ou aperfeiçoar o pedido, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, preferencialmente através do correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
Artigo 7.º — Análise técnica e procedimentos
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025