A formação realizada no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica é creditada, para efeito de prosseguimento no 1.º ciclo de estudos, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, devendo as respectivas unidades curriculares conservar as classificações obtidas naqueles cursos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009