- 1 -As Medalhas Municipais poderão ser de três tipos, consoante decisão da Câmara Municipal e deverão ser providas dos seguintes elementos:
- a)Pendente - Medalha Municipal de Honra: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município dourado na tampa, argola de suspensão, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e orlada por um filete branco com 3mm, para pessoa ou entidade civil ou com, 5 centímetros de comprimento e 2 centímetros de largura, de cor verde, e orlada por um filete branco de 3 mm para pessoa ou entidade militar, policial, bombeiro ou outra;
- b)Pendente - Medalha Municipal de Mérito: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município prateado na tampa, argola de suspensão, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e branca e orlada por um filete branco com 3mm, para pessoa ou entidade civil ou com, 5 centímetros de comprimento e 2 centímetros de largura, de cor verde, e orlada por um filete branco de 3 mm para pessoa ou entidade militar, policial, bombeiro ou outra;
- c)Pendente - Medalha Municipal de Bons Serviços e de Dedicação: Estojo verde condigno com brasão de armas do Município prateado na tampa, argola de suspensão, fita em seda pendente com 100 centímetros de comprimento e 2 cm de largura, de cor verde e branca e orlada por um filete branco com 3mm.
- d)Lapela - Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município prateado na tampa, canevão ou alfinete-de-ama, sendo os elementos metálicos do mesmo tipo da Medalha Municipal atribuída;
- e)Solta - Medalha Municipal de Honra, Mérito, Bons Serviços e Dedicação: Estojo verde condigno com o brasão de armas do Município prateado na tampa.
- 2 -Todas as Medalhas serão executadas nos materiais, dimensões e designações abaixo descritas:
- a)A Medalha de Honra do Município será cunhada em bronze ou metal similar maciço, dourado com ouro puro, com 3,5 cm de diâmetro, e 3 mm de espessura, onde constará no anverso o brasão de armas do Município, e as legendas "Município de Santana" no arco de círculo inferior, e no verso os dizeres "Honra - C.M.S." e ano da condecoração;
- b)As Medalhas de Mérito, de Bons Serviços e Dedicação, serão cunhadas em bronze ou metal similar maciço, todas elas com 3,5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura, onde constará no anverso o brasão de armas do Município e a legenda "Município de Santana" no arco de círculo inferior, e no verso os dizeres "Mérito - C.M.S.", "Bons Serviços - C.M.S." e "Dedicação - C.M.S." respetivamente, e ano da condecoração, sendo revestidas com os seguintes metais:
c1) Grau Ouro - em bronze ou metal similar dourado;
c2) Grau Prata - em bronze ou metal similar prateado;
c3) Grau Bronze - em bronze ou metal similar bronzeado.
- 3 -Todas as Medalhas Municipais serão fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.
- 4 -A Câmara poderá decidir, em casos excecionais, a execução e atribuição de Medalhas dos graus de ouro, prata ou bronze no metal respetivo.
- 5 -O Presidente da Câmara poderá autorizar a execução de Medalhas de grau ouro, prata ou bronze no metal respetivo, por pedido e a expensas do titular.
- 6 -Quando as entidades tiverem estandartes, a Câmara Municipal poderá conceder, juntamente com a medalha, uma fita de seda de cor verde no caso da medalha de honra ou com duas listas iguais de cor verde e branca no caso da Medalha de Mérito. Esta fita mede um metro de comprimento por doze centímetros de largura, tendo bordado o brasão de armas do Município no topo desta e ostentando a legenda longitudinalmente nesta com os dizeres "Medalha Municipal de Honra - C.M.S." ou "Medalha Municipal de Mérito - C.M.S." e ano de atribuição ou em laço, armada junto à lança deste.
- 7 -As entidades militares, policiais ou outras, usarão as Medalhas Municipais de Santana, do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, das entidades a quem pertencem, e à direita de qualquer outra medalha.
Artigo 12.º — Das Medalhas
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2017