- 1 -Perdem o direito de usar as distinções honoríficas do Município, todos aqueles que:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Tenham sido condenados pela prática de qualquer crime a que corresponda pena maior, em pena de prisão efetiva ou suspensa, por sentença transitada em julgado;
- c)Quando galardoados com a Medalha de Bons Serviços e Dedicação, tenham/tivessem sido arguidos em processo que culminem em pena de demissão ou penalidades aplicadas posteriormente à concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços ou de Dedicação;
- d)Em momento posterior ao da sua condecoração, tenham proferido intervenções públicas, que lesem o bom nome do município de Santana;
- e)Será aplicada a pena de suspensão por noventa dias, sem vencimento, a todo o funcionário municipal que fizer uso das medalhas ou seus distintivos quando a eles não tenha direito.
Artigo 13.º — Renúncia e uso das distinções honoríficas
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017