- 1 -O direito ao uso de qualquer das distinções previstas neste Regulamento é pessoal e intransmissível, quer entre vivos, ou por morte.
- 2 -Excetuam -se os casos das distinções a título póstumo, em que a condecoração atribuída, será entregue a familiar ou representante do falecido.
- 3 -Qualquer pessoa que fizer uso das Medalhas ou de seus distintivos sem a eles ter direito será, por mandado da Câmara entregue ao poder judicial.
Artigo 14.º — Intransmissibilidade do direito ao uso das distinções honoríficas Municipais
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017