- 1 -A concessão da Medalha Municipal de Honra é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara ou de qualquer vereador.
- 2 -A concessão das Medalhas Municipais de Mérito e de Bons Serviços é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Assembleia Municipal, do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer vereador.
- 3 -Anualmente, o Presidente da Câmara poderá apresentar uma proposta relativa à concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços, à exceção da Medalha Municipal de Dedicação, que será atribuída sempre que o ou os funcionário(os) reúna(am) as condições deste Regulamento e após ouvir os vereadores e diretores de serviços. Quando se refiram a funcionário municipal, instruídas com cópia da ficha cadastral e das informações do responsável do respetivo serviço, referente aos últimos três anos.
- 4 -As propostas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 4.º — Deliberação
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017