- 1 -A Medalha Municipal de Honra será de grau ouro e destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Santana serviços ou concedido benefício de excecional relevância ou se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da atividade humana ou, ainda, por relevante ato de coragem ou abnegação.
- 2 -A atribuição da Medalha Municipal de Honra, confere ao agraciado singular o título de "Cidadão(ã) de Santana" e a entidade coletiva de "Benemérita de Santana".
Artigo 7.º — Da Medalha Municipal de Honra
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017