- 1 -As Medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene e sempre que possível no âmbito do Dia do Concelho.
- 2 -O registo dos agraciados será depositado no cofre da autarquia, em folhas individuais, de modo cronológico, procedendo-se ao assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas distinguidas, não só agraciadas ao abrigo deste Regulamento, como anteriormente. E todas as medalhas a atribuir ou devolvidas por qualquer motivo serão guardadas no referido local.
- 3 -Da concessão de Medalhas serão passados diplomas individuais, a assinar pelo Presidente da Câmara.
- 4 -Quando o agraciado for funcionário municipal em serviço ativo, será providenciado para que o mesmo registo conste também nos seus cadastros.
Artigo 6.º — Imposição das distinções honoríficas e diplomas
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2017