- 1 -Os estudantes aprovados nas Provas, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao Concurso especial de acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de licenciatura da ESSEM.
- 2 -No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.
- 3 -Caso a candidatura inclua diversos cursos, o candidato deverá indicar no respetivo Boletim, a ordem decrescente de preferência.
- 4 -A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente.
- 5 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura, o candidato ou um seu bastante procurador.
- 6 -Podem também candidatar-se, os estudantes que, tenham sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, desde que previamente autorizados pela Direção da ESSEM.
Artigo 20.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018