- 1 -No caso dos candidatos que prestaram provas na ESSEM, a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- c)Documento comprovativo de que o candidato satisfaz os pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso a que se candidata.
- 2 -Os candidatos aprovados em provas realizadas noutras instituições, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverão apresentar:
- a)Documento (s) comprovativo (s) da realização das provas e respetivas classificações parciais e totais;
- b)Regulamento das provas da instituição onde estas foram realizadas;
- c)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, com apresentação do documento original para verificação.
- 3 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 21.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018