- 1 -A decisão final sobre a colocação dos candidatos é da competência do Diretor da ESSEM, mediante classificação atribuída pelo júri.
- 2 -Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 24.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018