- 1 -Os candidatos a um mesmo curso da ESSEM serão seriados por ordem decrescente com base na classificação final obtida nas provas.
- 2 -Os candidatos aprovados em provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior em cursos congéneres serão seriados apenas após a ordenação de todos aqueles que obtiveram aprovação em provas realizadas na ESSEM.
Artigo 23.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018