A informação estatística acerca das inscrições e resultados das provas é comunicada anualmente ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior e à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por estes fixados.
Artigo 6.º — Informação estatística
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2018