- 1 -O horário e período de funcionamento da Ludoteca Municipal são estabelecidos e fixados anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo o mesmo divulgado nos meios disponíveis para o efeito.
- 2 -O horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades do público-alvo ou do serviço, mediante respetiva divulgação na página eletrónica do Município.
- 3 -Pontualmente, sempre que situações especiais ou excecionais o justifiquem, a Ludoteca poderá encerrar e/ou deslocar as suas atividades para outros espaços.
Artigo 4.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023