- 1 -A lotação máxima da Ludoteca Municipal é de 30 utilizadores, podendo este número ser alterado em função do espaço que esteja a ser ocupado.
- 2 -A utilização do espaço e respetivo equipamento da Ludoteca Municipal destina-se às Crianças dos 4 aos 12 anos.
- 3 -As crianças até aos 3 anos podem utilizar o espaço acompanhadas por um adulto responsável, externo ao serviço da Ludoteca Municipal.
- 4 -É permitida a entrada de adultos na condição de acompanhantes da criança/grupo ou com o propósito de colaborar com a equipa técnica nas atividades da Ludoteca.
- 5 -A utilização da Ludoteca pressupõe o pagamento de uma entrada ou anuidade.
- 6 -Os valores da utilização do espaço são definidos no Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia.
- 7 -As visitas de grupos escolares ou outros grupos organizados só poderão acontecer mediante marcação prévia.
- 8 -O utilizador pode tornar-se sócio da Ludoteca Municipal, através do preenchimento de uma ficha de inscrição pelos Pais ou Responsáveis pela criança.
- 9 -A emissão do cartão de sócio da Ludoteca Municipal, tem o custo anual estabelecido no Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, pago no ato da inscrição. A renovação da anuidade é feita com base na data da ficha de inscrição.
- 10 -É obrigatória a apresentação do cartão de sócio sempre que a criança frequente o espaço da Ludoteca.
- 11 -Os utilizadores da Ludoteca Municipal apenas podem usufruir da mesma por um período máximo diário de três horas e trinta minutos.
Artigo 5.º — Lotação e Condições de Acesso
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023