Aprova o Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Âmbito
Têm direito ao seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela Ordem os membros pessoas singulares, com inscrição ativa na Ordem que cumpram cumulativamente os requisitos previstos no presente regulamento.
Atribuição
Subscrição individual
No caso previsto no n.º 3 do artigo 2.º, os contabilistas certificados comprovarão junto da Ordem, até ao termo da validade da apólice em vigor, a subscrição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior ao definido em portaria do governo responsável pela área das finanças.
Subscrição por sociedades profissionais de contabilistas certificados
Incumprimento
A falta de comprovação de subscrição do seguro, prevista no artigo 3.º do presente regulamento e enquanto a mesma se mantiver, impedem o contabilista de exercer a profissão de contabilista certificado.
Requisitos
Exclusões
Cobertura
As atividades profissionais cobertas pelo seguro de responsabilidade civil profissional, conforme previsto no n.º 1 do art. 10.º do EOCC, bem como as exclusões, constam da respetiva apólice que anualmente se publicitará no sítio da internet da Ordem.
Participação
Cobertura Adicional
Entrada em vigor e publicação
O presente regulamento será publicado no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de março de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
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