- 1 -Ficam abrangidos pelo seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela Ordem, os contabilistas certificados que tenha a inscrição ativa na Ordem, relativamente às entidades pelas quais são responsáveis que tenham sido comunicadas à Ordem, nos termos da alínea g) do artigo 75.º do Estatuto da Ordem.
- 2 -O membro dá cumprimento do disposto no número anterior, no prazo máximo de 30 dias após assumir a responsabilidade pela contabilidade da entidade, na área reservada ao membro no sítio da internet da Ordem.
Artigo 6.º — Requisitos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024