No caso previsto no n.º 3 do artigo 2.º, os contabilistas certificados comprovarão junto da Ordem, até ao termo da validade da apólice em vigor, a subscrição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior ao definido em portaria do governo responsável pela área das finanças.
Artigo 3.º — Subscrição individual
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024