- 1 -As sociedades de profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
- 2 -O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor definido em portaria do governo responsável pela área das finanças.
- 3 -As sociedades de profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares devem fazer prova, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto de pacto social pelo Conselho Diretivo da Ordem, da subscrição do seguro de responsabilidade civil profissional referido no presente artigo.
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade civil ilimitada dos sócios pelos prejuízos gerados pela sociedade durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro.
Artigo 4.º — Subscrição por sociedades profissionais de contabilistas certificados
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024