- 1 -São obrigações do(a) estudante:
- a)Cumprir e respeitar as orientações e normas estabelecidas para a respetiva atividade;
- b)Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades com que se comprometeu;
- c)Manter a confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;
- d)Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que utilize durante a atividade;
- e)Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração com as atividades letivas.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento poderá suspender ou cessar a colaboração sempre que haja incumprimento por parte dos(as) estudantes.
Artigo 11.º — Deveres dos Estudantes
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026