Regulamento do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa.
Natureza e Âmbito
Finalidade e Objetivos
Comissão de Acompanhamento
Definição do Apoio Social
Atividades de Apoio
Estudantes Elegíveis
São considerados elegíveis para efeitos de acesso à Bolsa de Atividades todos(as) os(as) estudantes matriculados(as) e inscritos(as) numa das unidades de ensino do IPL, em cursos conducente a graus académicos e CTESP.
Acesso e Candidatura
Análise e Seleção das Candidaturas
Termos da Colaboração
Direitos dos Estudantes
Constituem direitos dos(as) estudantes:
Deveres dos Estudantes
Faltas
Avaliação de Desempenho dos Estudantes
Assiduidade e Pagamento de Bolsas
Entidades Externas Proponentes de Atividades e de Acolhimento de Estudantes
Deveres das Entidades de Acolhimento dos Estudantes
Arquivo dos Processos
Os SASIPL são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais dos(as) estudantes candidatos(as) à Bolsa de Atividades.
Reclamações
O(A) estudante tem direito a reclamação em qualquer fase do processo até cinco dias úteis, através do requerimento dirigido ao Administrador dos SASIPL.
Disposições Finais
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 409/2019, Regulamento + Apoio SAS/IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. João Carlos Gomes Lobato.
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