- 1 -O desempenho da atividade do(a) estudante está sujeito a avaliação, sendo-lhe atribuída a menção de: “muito bom”, “bom”, “suficiente” ou “insuficiente” no fim de cada atividade.
- 2 -Os critérios de avaliação do desempenho são:
- a)Assiduidade;
- b)Pontualidade;
- c)Sentido de Responsabilidade;
- d)Adequação ao perfil exigido para o desempenho da atividade;
- e)Outros aspetos que a Comissão de Acompanhamento considere relevante para determinada atividade.
Artigo 13.º — Avaliação de Desempenho dos Estudantes
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026