- 1 -O(A) estudante aceite para a Bolsa de Atividades, deverá registar a sua assiduidade diariamente até ao último dia de cada mês, em formulário ou plataforma eletrónica própria para o efeito.
- 2 -O(a) orientador(a) deverá validar diariamente, as presenças e faltas, realizadas pelo(a) estudante, até ao 1.º dia útil do mês seguinte.
- 3 -O processamento do pagamento das bolsas ao(à) estudante é efetuado pelo SASIPL, mediante aprovação do Administrador, até ao oitavo dia útil do mês seguinte ao da prestação da atividade.
Artigo 14.º — Assiduidade e Pagamento de Bolsas
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026