- 1 -A gestão da Bolsa de Atividades será da responsabilidade de uma Comissão de Acompanhamento, composta pelos seguintes membros:
- a)Administrador dos SASIPL;
- b)Um(a) Assistente Social efetivo(a) e um(a) suplente indicado pelo Administrador dos SASIPL para um mandato de dois anos;
- c)Um membro da área financeira dos SASIPL indicado pelo Administrador dos SASIPL para um mandato de dois anos;
- d)Um(a) estudante efetivo e um(a) estudante suplente, indicados(as) pela Federação Académica do IPL para um mandato de um ano.
- 2 -Os suplentes referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
- 3 -As competências da Comissão de Acompanhamento da Bolsa de Atividades são:
- a)Propor alterações ao Regulamento interno da Bolsa de Atividades que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- b)Apreciar os relatórios sociais, elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPL, de acordo com os dados e situação dos requerentes, sempre que necessário;
- c)Elaborar um relatório anual sobre a atividade do Programa;
- d)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para a Bolsa de Atividades por solicitação do Administrador dos SASIPL.
Artigo 3.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026