- 1 -No âmbito da Bolsa de Atividades consideram-se as atividades de apoio as de natureza, social, comunitária, administrativa, operacional, de investigação, de acompanhamento ao ensino, entre outras, nomeadamente:
- a)Atividades a realizar nas Unidades e Serviços do IPL;
- b)Atividades de apoio a utentes, estudantes ou utilizadores de serviços;
- c)Atividades de apoio em tarefas administrativas;
- d)Apoio nas atividades de serviços distintos, como cantinas, bares, cafetarias, reprografias, bibliotecas, laboratórios, etc.;
- e)Apoio em projetos de investigação;
- f)Apoio no desenvolvimento de iniciativas culturais e desportivas;
- g)Apoio na integração de estudantes com necessidades educativas específicas e de estudantes estrangeiros;
- h)Excecionalmente, outras atividades definidas e bolsas atribuídas pelo Administrador dos SASIPL, a ratificar posteriormente pela Comissão de Acompanhamento;
- i)Outras atividades que, não estando expressamente previstas, sejam reconhecidas e autorizadas superiormente, pela Comissão de Acompanhamento.
- 2 -Para cada atividade em cada Unidade ou serviço do IPL deverá ser designado um(a) Orientador(a), responsável por integrar, acompanhar e apoiar os(as) estudantes bolseiros deste Programa, orientar a sua participação nas tarefas, avaliar mensalmente o desempenho, a assiduidade e pontualidade, assim como validar as horas realizadas.
- 3 -A proposta de atividade para a presente Bolsa deve ser elaborada e apresentada, pela entidade de acolhimento, Unidade ou Serviço do IPL, submetida à Comissão de Acompanhamento para apreciação.
- 4 -A proposta de atividades deverá incluir:
- a)A descrição detalhada da atividade;
- b)O local da prestação da atividade;
- c)As funções ou tarefas a desempenhar pelo(a) estudante;
- d)O número de estudantes a selecionar;
- e)O perfil pretendido dos(as) candidatos(as), incluindo eventuais requisitos preferenciais;
- f)As datas de início e término da atividade;
- g)A previsão do número de horas diárias e o horário a praticar;
- h)A indicação do(a) Orientador(a);
- i)E outras informações consideradas pertinentes e oportunas.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes ao abrigo do presente Regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.
Artigo 5.º — Atividades de Apoio
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026