- 1 -O processo de candidatura é efetuado nos termos do disposto no artigo 9.º e seg. do presente regulamento e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu Europass (disponível no sítio do ISAG), ao qual deve ser anexa uma descrição pormenorizada de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado, com relevo para o processo em apreço;
- b)Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação das funções, posição e período de execução das mesmas ou, quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, o comprovativo de desconto para a segurança social e a identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
- c)Certificado de habilitações (que, para efeitos de matrícula, deve ser autenticado);
- d)Certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado;
- e)Cartas de referência significativas;
- f)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação;
- g)Cópia simples do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão, ou do passaporte, com a devida autorização de reprodução;
- h)Boletim de vacinas;
- i)Uma fotografia.
Artigo 16.º — Documentos
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017