- 1 -O processo de fixação e divulgação de vagas, bem como dos prazos de candidatura é fixado anualmente pelo Conselho de Direção do ISAG, considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -O ISAG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, com a antecedência mínima de um mês relativamente à publicitação do aviso de abertura deste concurso especial, o número de vagas acompanhado da respetiva fundamentação.
- 3 -As vagas referidas no número anterior são exclusivas deste concurso especial, não podendo ser transferidas.
Artigo 33.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2017