- 1 -O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado-Membro da União Europeia no qual tenha residência habitual não pode candidatar-se a este concurso especial.
- 2 -Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado Membro da União Europeia no qual tenha residência e em que, posteriormente, tal se verificar ser falso, é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas.
- 3 -Se o candidato tem duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponde à nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar por um dos seguintes regimes:
- a)Estatuto de estudante internacional, nos termos deste Regulamento;
- b)Estatuto de estudante nacional, nos termos gerais.
Artigo 32.º — Estudante plurinacional
Vigente desde: 11/07/2017
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