- 1 -O júri é composto pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.
- 2 -O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 11/07/2017
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