- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pelo júri.
- 2 -Os candidatos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Candidatos titulares de provas para maiores de 23 anos: classificação final obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente; classificação obtida na prova escrita, por ordem decrescente;
- b)Candidatos titulares de curso superior conferente de grau: classificação final do curso de que é titular, por ordem decrescente; maior número de ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System) potencialmente creditáveis;
- c)Candidatos titulares de DTeSP: classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;
- d)Candidatos titulares de DET: classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente.
Artigo 7.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017