- 1 -Da prova podem os candidatos requerer a consulta, bem como a reapreciação da classificação obtida, nos termos das alíneas seguintes.
- a)O requerimento de consulta da prova é dirigido ao Diretor da ESTF e deve ser apresentado no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da afixação da classificação;
- b)No ato da entrega do requerimento, a efetuar nos Serviços Académicos, será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena do indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido;
- c)A consulta é feita presencialmente na instituição, perante elementos do júri, que disponibilizarão os critérios de classificação adotados na prova em causa, no prazo máximo de 4 dias úteis após a afixação da respetiva classificação;
- d)O requerimento do pedido de reapreciação da classificação, devidamente fundamentada com indicação das questões objeto de reapreciação, é dirigido ao Diretor da ESTF, no prazo máximo de 5 dias úteis após a afixação da respetiva classificação;
- e)O Júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação da prova em causa para a apreciarem e, sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado;
- f)O júri procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento, no prazo máximo de 2 dias úteis após receção do processo;
- g)Do resultado da decisão de reapreciação da classificação de uma prova não pode ser pedida nova reapreciação.
- 2 -Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade integram o processo individual do candidato.
Artigo 6.º — Consulta e reapreciação de provas
Vigente desde: 12/06/2018
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