- 1 -O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 2 -São considerados excluídos da candidatura os candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu boletim de candidatura, quer por omissão de elementos, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos arquivados no seu processo;
- b)Não reúnam as condições necessárias para a apresentação da mesma;
- c)Prestem falsas declarações.
- 3 -O resultado final é tornado público seja por via de lista afixada na ESTF, seja através da página de internet da instituição. A notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da afixação do mesmo nas instalações da ESTF.
- 4 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- c)Resultado final.
Artigo 8.º — Resultado final e sua divulgação
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
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