- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESTF nomeia os júris para análise de candidaturas e elaboração e correção de provas.
- 2 -Os Júris poderão propor ao Conselho Técnico-Científico a cooptação de vogais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 9.º — Júris
Vigente desde: 12/06/2018
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