- 1 -São deveres do utilizador do Serviço:
- a)Manter em bom estado de conservação os objetos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso dos aparelhos instalados;
- b)Indemnizar a Câmara Municipal da Trofa por perdas e danos emergentes do uso do Serviço, que forem da sua exclusiva responsabilidade;
- c)Colaborar com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde no cumprimento das instruções dele dimanadas, prestando todas as informações relativas ao funcionamento do Serviço e deteção de anomalias.
Artigo 14.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019