1.ª Alteração do Regulamento de Utilização do Serviço de Teleassistência Domiciliária
Âmbito e Objeto
Beneficiários
Definições
Prioridades
Requisitos e Condições gerais de atribuição
R = (RF - D)/(12X N)
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento anual ilíquido do próprio ou do agregado familiar;
D = Despesas contempladas no Regulamento de Apoio a estratos sociais desfavorecidos do Município da Trofa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de candidatura
Os interessados na utilização deste Serviço deverão efetuar o requerimento na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde da Câmara Municipal da Trofa.
Atribuição
A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a situação e as prioridades constantes dos artigos 2.º e 4.º, sendo contemplados os que se classificarem até ao número de vagas disponíveis, ficando os restantes em lista de espera.
Formalidades
Documentos que devem acompanhar o processo
Requerimento
Instrução do Requerimento
Decisão
Direitos do utilizador
Deveres do Utilizador
Cessação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Disposições transitórias
As alterações ao presente regulamento aplicam-se aos procedimentos iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais.
312207967