- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas que promovam a atividade desportiva, de acordo com os seguintes fatores:
- a)Número de praticantes, residentes ou naturais do concelho;
- b)Impacto formativo;
- c)Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
- d)Participação em competições regulares oficiais;
- e)Impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do concelho;
- f)Incentivo à experimentação da prática desportiva;
- g)Divulgação da prática desportiva;
- h)Contributo para a diversificação da oferta desportiva;
- i)Histórico e continuidade da atividade;
- j)Caráter inclusivo da atividade;
- k)Atividades organizadas em parceria.
Artigo 20.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 23/04/2021
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