- 1 -O Município poderá apoiar as atividades de cariz ambiental que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Promovam a atividade de proteção, preservação, divulgação e valorização do meio ambiente;
- b)Desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação ambiental;
- c)Promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização para a preservação e defesa do património natural, a necessidade de aumento da eficiência energética, nomeadamente com recurso a energias alternativas.
- 2 -O Município poderá apoiar as atividades de índole educativa que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
- a)Promovam a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes;
- b)Desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação para a cidadania;
- c)Promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização da educação para a cidadania.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021