- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às Associações de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com os seguintes fatores:
- a)N.º de elementos envolvidos na atividade regular;
- b)Impacto formativo
- c)Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
- d)Relevância cultural e social, impacto económico ou turístico na divulgação do concelho;
- e)Número de atividades realizadas e respetivo n.º de participantes;
- f)Histórico e continuidade da atividade;
- g)Caráter inclusivo da atividade;
- h)Caráter inovador da atividade
Artigo 22.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021