- 1 -O pedido para apoio logístico é feito através de formulário próprio disponibilizado pelo Município.
- 2 -O pedido pode ser efetuado em qualquer período do ano, obrigatoriamente com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização da atividade.
- 3 -Excecionalmente, tendo em conta razões especiais e devidamente fundamentadas, podem admitir-se candidaturas que não respeitem o prazo estabelecido no número anterior, cabendo a decisão sobre a atribuição do apoio ao Presidente da Câmara Municipal, em função da fundamentação apresentada.
Artigo 39.º — Candidatura
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021