- 1 -O Presidente da Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes fatores:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Relevância para as atividades da associação;
- e)Número de entidades que participam na atividade;
- f)Impacto comunicacional da atividade a nível concelhio.
- 2 -Os apoios poderão revestir a forma de apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
Artigo 40.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021