- 1 -As candidaturas a apresentar pelas entidades, respeitantes a apoio à atividade regular, investimento e equipamentos, e realização de atividades extraordinárias, são formuladas do seguinte modo:
- 1.1 -Candidatura para apoio à atividade regular - As candidaturas são instruídas com a seguinte documentação:
- a)Formulário;
- b)Relatório de atividades e contas, devidamente rubricado e assinados;
- c)Ata de aprovação do relatório de atividades e contas referido na alínea anterior;
- d)Plano de atividades e orçamento, devidamente rubricados e assinados;
- e)Ata de aprovação do plano de atividades e orçamento;
- f)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet;
- g)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet.
- 1.2 -Candidatura para apoio a investimento/equipamentos - Para além dos documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior, as candidaturas são instruídas com a seguinte documentação:
- a)Formulário;
- b)Memória descritiva da intervenção a realizar, com indicação dos objetivos a atingir, cronogramas financeiros e de execução física, recursos humanos, ou das características dos equipamentos a adquirir;
- c)Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse, caso se aplique;
- d)Identificação de outros apoios financeiros, patrimoniais e logísticos, concedidos ou em candidatura para a sua concessão, por outras entidades, públicas ou privadas.
- 1.3 -Candidatura para apoio extraordinário - As candidaturas são instruídas com a seguinte documentação:
- a)Formulário;
- b)Descrição fundamentada do apoio pretendido, os fins a que se destina, respetiva calendarização e orçamento.
- 2 -Tratando-se de candidatura para a atribuição de apoio ao investimento que se destine à comparticipação para a aquisição de imóveis, deverá o pedido, ainda, ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão matricial e predial do imóvel, consoante o caso;
- b)Planta de localização do imóvel, consoante o caso.
- 3 -O pedido de apoio não financeiro é feito através de troca de correspondência entre a Câmara Municipal e a entidade.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
Artigo 11.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022