Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Objeto e Âmbito de aplicação
Princípios gerais
A atribuição dos subsídios, apoios não financeiros e apoio ao investimento previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo, e ainda pelos seguintes princípios:
Requisitos das entidades
Obrigatoriedade de registo
Natureza dos apoios
Apoio à atividade regular
Apoio a investimento e equipamentos
O apoio ao investimento e equipamentos tem por objetivo, nomeadamente:
Apoios extraordinários
Apoios não financeiros
Instrução das candidaturas
Prazos
Sob pena de eventual rejeição liminar, as candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos e equipamentos
Critérios de atribuição de apoios não financeiros
Análise das candidaturas
Montante global
O montante global dos apoios financeiros a atribuir durante o ano deverá estar contemplado no respetivo Plano de Atividades e Orçamento do Município de Vagos.
Contratualização
A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
Publicidade
Acompanhamento
Não realização das atividades
Falsas declarações
As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos de subsídios, terão de devolver as importâncias já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de subsídios, de qualquer natureza, por um período de um a cinco anos.
Disposições finais e regime transitório
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) vereador(a) do pelouro com competência delegada.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 405/2013, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
315144695