- 1 -Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Vagos aos planos de atividades das entidades candidatas terá em conta os seguintes critérios:
- a)Atividade regular e contínua da Associação;
- b)Eficácia na execução dos anteriores planos de atividades;
- c)Parcerias e apoios de outras entidades;
- d)Contribuição das atividades para a formação dos elementos da associação;
- e)Contribuição das atividades para captação de novos elementos;
- f)Contribuição das atividades para captação de novos públicos;
- g)Contribuição para a divulgação e difusão de elementos culturais e patrimoniais;
- h)Público beneficiário das atividades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no que respeita às entidades da área da ação social, os apoios serão concedidos com base nos seguintes critérios:
- a)Número de respostas sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
- b)Número de utentes por ano, por resposta social;
- c)Eficácia na execução do Plano de Atividades;
- d)Inovação social das iniciativas;
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Capacidade de estabelecer parceria e cooperação com o Município de Vagos, com outras Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
- g)Contribuição para os objetivos do Município de Vagos no domínio da ação social.
Artigo 13.º — Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022