A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
- a)Apoio para a atividade regular - Através da comunicação da atribuição de subsídio;
- b)Apoio ao investimento - Através da celebração de protocolo, mediante modelo a aprovar pela Câmara Municipal;
- c)Apoio extraordinário - Por simples comunicação ou por protocolo, consoante a natureza do apoio.
- d)Apoio não financeiro - Por troca de correspondência.