Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 405/2013, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2013.
Artigo 25.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022