- 1 -A atribuição de subsídios, apoios não financeiros e apoios ao investimento e equipamentos, carece de prévia inscrição no Registo das Associações de Vagos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem proceder a inscrição no Registo das Associações de Vagos (RAV), as seguintes entidades:
- a)Associações culturais e recreativas;
- b)Associações artísticas;
- c)Associações socioeducativas;
- d)Associações humanitárias;
- e)Associações ambientais;
- f)Associações de escutismo;
- g)Associações e instituições da área da ação social;
- h)Outras instituições ou associações que desenvolvam atividades que no âmbito deste Regulamento se pretendam apoiar.
- 3 -São requisitos essenciais para a inscrição no RAV que as entidades:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas, com os órgãos eleitos e em efetividade de funções;
- b)Tenham a sua sede social no concelho de Vagos;
- c)Tenham a situação contributiva regularizada relativamente para com a segurança social;
- d)Tenham a situação contributiva regularizada relativamente para com às finanças.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na alínea b), do número anterior, poderão ser ainda concedidos apoios às entidades sediadas fora do município de Vagos, desde que a Câmara Municipal reconheça que se tratam de eventos que, fundamentadamente, podem contribuir para o desenvolvimento do concelho de Vagos.
Artigo 4.º — Requisitos das entidades
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022