- 1 -A justificação de despesas de deslocação e estadia processa-se à semelhança do definido para as deslocações em território nacional.
- 2 -Nos documentos de despesa deverão constar a respetiva autorização emitida pelo órgão competente.
- 3 -Quando a viagem se efetuar de comboio, cujo bilhete seja comprado diretamente, esse facto terá de ser mencionado aquando da apresentação da despesa e anexado o respetivo título de transporte ou recibo.
Artigo 20.º — Apresentação de Despesas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023