Constituem deveres gerais do membro estagiário:
- a)Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no Estatuto da Ordem e Código Deontológico dos Contabilistas Certificados;
- b)Defender os fins e prestígio da Ordem e da profissão de contabilista certificado;
- c)Identificar-se na qualidade de membro estagiário quando intervenha em qualquer ato de natureza profissional;
- d)Não assumir durante o período de estágio, funções que, por lei aplicável, sejam exclusivas dos membros efetivos da Ordem.